sábado, 11 de fevereiro de 2017

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU





Estado do Rio Grande do Norte


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ: 08.365.850/0001-03

Rua 26 de julho, n.o8 - Centro - São José de Mipibu (RN)

Telefone: (oxx84) 3273-3406 CEP: 59.1262-000

E-mail: smcsjm@yahoo.com.br/ smesaojosedemipibu@rn.gov.br






EDITAL Nº 002/2017

A Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu - RN, com sede à Rua 26 de julho, nº 08, Centro, CEP 59162/000, no uso de suas prerrogativas legais, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de Processo Seletivo Simplificado visando prover bolsas cujas vagas servirão ao “Programa Municipal de Valorização do Profissional na Educação Básica” visando promover ações de desenvolvimento na atividade docente junto a Rede Pública Municipal de Ensino, regendo-se pelas disposições do presente Edital, nos termos da Lei nº 1.113/2016.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A coordenação e execução deste Processo Seletivo Simplificado do Programa Municipal de Valorização do Profissional na Educação Básica será da Comissão Municipal Organizadora de Seleção Pública e de uma Banca Examinadora nomeada, através de Portaria, pela Secretaria Municipal de Educação, composta por sete membros, sendo: cinco técnicos da própria secretaria, um do Núcleo Sindical, um do Conselho Municipal de Educação;
1.2. Os candidatos selecionados e convocados serão bolsistas do “Programa Municipal de Valorização do Profissional na Educação Básica”  e desempenharão, exclusivamente, atividades complementares e de experiência curricular no exercício de docência em sala de aula e não poderão, em hipótese alguma, assumir outras atividades no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
1.3. A remuneração mensal do convocado será de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais);
1.4. As atividades terão carga horaria máxima de 30 horas semanais, tendo um professor responsável em orientar, supervisionar, emitir relatórios de frequência e avaliar o desempenho dos convocados, enviando para Secretaria Municipal de Educação para avaliação de desempenho. Aquele que não atender aos requisitos da avaliação poderá ser desligado do “Programa Municipal de Valorização do Profissional na Educação Básica”, não podendo participar dos próximos editais.
1.5. A Taxa de inscrição será uma resma de papel A4, a ser entregue junto com a documentação do item 3.9 do presente Edital;
1.6. O presente Processo Seletivo terá prazo de validade de acordo com o calendário escolar de 2017.

2. DA HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES:
2.1. A habilitação: formação em Licenciatura Plena em Pedagogia
2.2. Durante o prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos selecionados constituirão reserva técnica, podendo ser convocados, conforme a necessidade declarada pela Secretaria Municipal de Educação.



 3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES:
3.1. A inscrição só poderá ser feita pessoalmente;
3.2. Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.
3.3. O formulário de inscrição estará disponível no ato da inscrição.
3.4.  Período e Horário das inscrições: 14/02/2017, no horário das 8:00 h às 14:00h;
3.5. Local para Inscrição: Secretaria Municipal de Educação. Rua 26 de julho s/n, centro, São José de Mipibu, CEP: 59.162-000.
3.6. As inscrições serão feitas mediante preenchimento do formulário de inscrição, com a respectiva documentação necessária constante no item 3.9.
3.7. São requisitos para a convocação:
a) ter habilitação para o exercício do magistério, qual seja Licenciatura Plena em Pedagogia, na data do encerramento das inscrições.
b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal;
c) estar no gozo de seus direitos civis e políticos;
d) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do encerramento das inscrições;
e) estar, o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;
f) estar em dia com as obrigações eleitorais.
g) não possuir o candidato vínculo comissionado com a administração direta ou indireta deste município;
h) os servidores efetivos da administração direta ou indireta do município, Distrito Federal, Estados ou União, poderão participar do Processo Seletivo, desde que possuam vínculo com até 30 (trinta) horas semanais, observado o disposto no art. 37, XVI, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal;
i) possuir sanidade psíquico/neurológica para assumir o exercício da função pública, atestado por Médico do Trabalho devidamente inscrito no CRM;
j) não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976.
3.8. Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
a) cópia autenticada da carteira de identidade e CPF;
b) formulário de inscrição devidamente preenchido;
c) cópia autenticada dos diplomas, certificados, etc.;
d) declarações expedidas pelas escolas da rede oficial de ensino, em papel timbrado ou carimbado, devidamente assinadas pelo Diretor da Entidade;
e) comprovação dos títulos exigidos no item 5.5 deste Edital;
f) Declaração de Compatibilidade constante nesse Edital;
g) Uma resma de papel ofício A4.
3.8.1. Os documentos entregues no ato da inscrição não serão devolvidos ao candidato inscrito, em nenhuma hipótese, ainda que o mesmo não tenha sido selecionado/aprovado.


3.8.2. Todas as despesas decorrentes e necessárias à inscrição serão arcadas pelo candidato.
3.9. Os documentos exigidos deverão ser entregues dentro de envelope de papel tamanho ofício.
3.10. A documentação será conferida no ato da entrega, na presença do interessado, momento em que será preenchida a ficha comprovando a entrega.
3.11. As declarações expedidas pelas escolas da rede oficial de ensino (municipais, estaduais ou federais) somente terão validade quando apresentadas em papel timbrado, devidamente assinadas pelo Diretor da entidade ou por responsável pelo órgão competente.
3.12. Os candidatos que apresentarem declaração expedida por estabelecimentos da rede privada de ensino deverão apresentar cópia autenticada do Contrato de Trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente assinada pelo empregador.
3.13. Não serão aceitas inscrições por correspondência.

4. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
4.1 - As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e LC. 136/06, art. 5° § 2°, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo na proporção de 5% das funções a serem ofertadas, por opção, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.2 - A convocação obedecerá à ordem de classificação:
4.3 - Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória.
4.4 - Candidatos portadores de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência de que é portador, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se selecionado e convocado.
4.5 - O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para exercício das mesmas.
4.6 - Procedimentos de inscrição:
4.6.1 - Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição;
4.6.2 - Apresentar a documentação relacionada no item 6;
4.6.3 - No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição.
4.7 - Local da inscrição: Secretaria Municipal de Educação no dia 14 de fevereiro de 2017, das 08h00min as 14h00min.

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO:
5.1. O processo seletivo será constituído de duas etapas: uma classificatória e eliminatória, através de redação; e outra de análise de títulos e de dedicação exclusiva;
5.2. Serão selecionados os candidatos que atenderem todos os requisitos expressos no item 3 do presente edital e apresentarem diploma da titulação exigida para o exercício das atividades;
5.3. O fato de o candidato ser selecionado não implica na obrigatoriedade de sua convocação, que somente deverá ser feita mediante necessidade da Secretaria Municipal de Educação e respeitada à ordem de classificação dos candidatos;
5.4. As provas e a análise curricular serão realizadas com base no item 5.5, levando em consideração a pontuação e os critérios abaixo definidos, todos devidamente comprovados pelo candidato;
5.5. Os critérios utilizados para a pontuação são eliminatórios e classificatórios da seguinte maneira:

Fase 01:
Prova eliminatória e classificatória de Redação, onde o candidato deve atingir a nota mínima de 60 (sessenta) pontos para se classificar para a Fase 02. A ser aplicada no dia 17 de fevereiro de 2017, no horário das 14:00 as 16:00 horas, na Escola Municipal Professor Severino Bezerra de Melo, situada à Rua Olavo Feliciano, s/n, Centro, São José de Mipibu/RN.
A redação acima mencionada será aplicada pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação, cujo tema será atual na área da educação, com no mínimo 25 linhas e no máximo 30 linhas.

Fase 02:
I - Formação acadêmica:
a) Certificado ou Declaração (papel timbrado) em curso de capacitação, atualização e aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, na área de Pedagogia, realizado nos últimos 5 (cinco) anos.
- Quantidade máxima a ser considerada: 01
- Valor unitário dos pontos por título: 10
- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 10
b) Certificado de conclusão de pós-graduação latu sensu, em nível de especialização na área de Pedagogia, com carga horária mínima de 360 horas, realizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação/CFE.
- Quantidade máxima a ser considerada: 01 (de cada curso)
- Valor unitário dos pontos por título:


            Pós-graduação: 05
            Mestrado: 10
            Doutorado: 15

- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 30

II - Experiência profissional:
a) Comprovação de experiência profissional de no mínimo 01 ano, desempenhada nos últimos 05 anos como professor no nível de ensino de Pedagogia, comprovado por declaração emitida para este fim pela instituição competente, da rede pública e/ou privada em papel timbrado, obrigando-se nesse último caso a apresentar ainda cópia autenticada do contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
- De 1 a 2 anos: 05
- De 3 a 4 anos: 10
- 5 anos ou mais: 20
- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 20

III – Da dedicação Exclusiva:
a) Declaração de que não possui cargo, função ou contrato com outros órgãos da Administração Pública e privada, mantendo dedicação exclusiva.
- Pontos: 40.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATINGIDOS: 200

6. DA CLASSIFICAÇÃO:
6.1. O candidato será classificado em ordem decrescente, observados os critérios previstos no item 5.5 deste edital;
6.2. Na hipótese de coincidência de pontuação final (empate) decidir-se-á em favor do candidato que possuir maior pontuação no item "Dedicação Exclusiva";
6.2.1. Continuando o empate entre candidatos, considerar-se-á o candidato com mais pontos no item “Formação Acadêmica”;
6.2.2. Persistindo o empate entre os candidatos, decidir-se-á em favor do candidato que apresentar maior tempo de experiência profissional.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
7.1. A Secretaria Municipal de Educação fará a divulgação dos resultados da Primeira Fase, no dia 22 de fevereiro do corrente ano, no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação;
7.2. Os recursos deverão ser protocolados no dia 23 de fevereiro de 2017;



7.3. Os recursos deverão ser digitados e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua 26 de Julho, s/n, Centro, São José de Mipibu/RN, das 08:00 às 13:00 horas;

7.4. O recurso deverá conter capa constando o nome, o número de inscrição, função e o número do documento de identidade e CPF do candidato;
7.5. O recurso só poderá ser interposto pelo próprio candidato;
7.6. O recurso interposto fora do prazo será indeferido;
7.7. A Secretaria Municipal de Educação providenciará a divulgação do resultado final e homologação do resultado do processo no dia 24 de fevereiro de 2017.

8. DO CHAMAMENTO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES:
8.1. A convocação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos;
8.2. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a necessidade do sistema municipal de ensino, obedecida à ordem de classificação da unidade de ensino que o candidato optou no ato da inscrição;
8.3. O resultado final deste processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município e afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação, com endereço a Rua 26 de Julho s/n, Centro, São José de Mipibu, CEP: 59.162-000;
8.4. A convocação para a convocação do candidato devidamente habilitado dar-se-á através do Diário Oficial do Município e afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação, com endereço a Rua 26 de Julho s/n, Centro, São José de Mipibu, CEP: 59.162-000;
8.5. Para que se efetue a convocação, o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (em seus originais):
a) Cédula de Identidade;
b) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
c) CPF;
d) PIS ou PASEP (se for cadastrado);
f) Original e cópia autenticada do Diploma expedido por instituição devidamente autorizada, do curso de Pedagogia;
g) Atestado Médico exigido no item 3.7.
8.6. O candidato que não atender à convocação, de que trata o item 8.4. no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado.
8.7. A habilitação do candidato no processo seletivo não lhe assegura a convocação automática, mas garante a expectativa do direito de ser chamado dentro da ordem de classificação, ficando a concretização do ato condicionado à observância da legislação pertinente e à necessidade do Município.
8.8. O candidato aprovado deverá estar disponível para atenderas necessidades da unidade de ensino para a qual for designado, dentro de sua área de atuação.
8.9. O prazo de validade do processo seletivo de que trata o presente Edital será de até 09 (nove) meses, contados a partir da data de convocação, podendo ser prorrogado até completar o referido período.



9. DAS VAGAS:
9.1. O número de vagas a que se destina o Processo Seletivo são 25 (vinte e cinco);
9.2. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação, atendendo às necessidades da Rede Municipal de Ensino, junto às escolas e/ou CMEIS.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2. A inexatidão de informações e irregularidades de documentos, ainda que retificados posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

São José de Mipibu/ RN, 09 de fevereiro de 2017.


LÚCIA MARTINS DE MOURA
Secretária Municipal de Educação








PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017 -SME 
Programa Municipal de Valorização do Profissional na Educação Básica


FICHA DE INSCRIÇÃO


Nº INSCRIÇÃO: ____________

Nome: _________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________

Bairro:__________________________________________CEP:____________

Cidade:____________________________________________ UF__________

Telefone: Residencial:_________________________Celular: _____________

E-mail:__________________________________________________________

Carteira de Identidade:______________________ CPF: __________________

Licenciado em:_________________________ Data:_____________________


____________________________
Assinatura do Candidato









 ADVERTÊNCIA: O candidato assume total responsabilidade por todas as informações prestadas na ficha de inscrição, estando sujeito às sanções legais e administrativas em caso de informações incorretas e/ou que não correspondam à realidade, devendo ainda comprovar todos os dados fornecidos sempre que solicitado.







 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017 -SME
Programa Municipal de Valorização do Profissional na Educação Básica

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE

Eu, ___________________________________________, portador(a) do RG n.º ____________ e inscrito(a) no CPF sob, o n.º________________________DECLARO, sob as penas da Lei que:

(  ) Não possuo vínculo com a Administração Direta ou Indireta.

(  ) Possuo vínculo com a Administração Direta ou Indireta, Município, Distrito Federal, Estados ou União, com carga horária igual ou inferior a 30 (trinta) horas semanais, estando dentro do previsto no art. 37, XVI, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal, junto à _______________________________________.

_____________________________
CANDIDATO (A)

















 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017 –SME
Programa Municipal de Valorização do Profissional na Educação Básica


DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA


Eu, ___________________________________________, portador (a) do RG n.º ____________ e inscrito (a) no CPF sob, o n.º_____________________DECLARO, sob as penas da Lei que: possuo DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, para assumir as atividades de docência no Processo Seletivo em análise.

São José de Mipibu/RN, ___ de fevereiro de 2017.


_________________________________
Candidato (a)






PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017 –SME
Programa Municipal de Valorização do Profissional na Educação Básica

FICHA DE ANÁLISE PARA A SELEÇÃO
TIPOS DE PONTUAÇÃO
FORMAS DE PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
REDAÇÃO
0 a 100 pontos
60 PONTO DE CORTE .

XX
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE NO MÍNIMO 01 ANO, DESEMPENHADA NOS ÚLTIMOS 05 ANOS COMO PROFESSOR NO NÍVEL DE ENSINO DE PEDAGOGIA, COMPROVADO POR DECLARAÇÃO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO COMPETENTE, DA REDE PÚBLICA E/OU PRIVADA EM PAPEL TIMBRADO, OBRIGANDO-SE NESSE ÚLTIMO CASO A APRESENTAR AINDA CÓPIA AUTENTICADA DA CTPS:
DE 1 A 2 ANOS: 05
DE 3 A 4 ANOS: 10
5 ANOS OU MAIS: 20
VALOR MÁXIMO DE PONTOS: 20
XX
FORMAÇÃO ACADÊMICA
CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO
10 PONTOS
CURSO DE CAPACITAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 180 HORAS, EM PEDAGOGIA, REALIZADO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS
XX
FORMAÇÃO ACADÊMICA: CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE PEDAGOGIA, COM NO MÍNIMO DE 360 HORAS, DE ACORDO COM AS NORMAS DO /CFE
PÓS-GRADUAÇÃO: 05
MESTRADO: 10
DOUTORADO: 15
(QTD CONSIDERADA: 01)
VALOR MÁXIMO DE PONTOS: 30


XX

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
40 PONTOS
XX
TOTAL
200 PONTOS

Total    ..................................................................................... 200 pontos

CANDIDATO: __________________________________________________________.
AVALIADOR:__________________________________________________________ 
Assinatura

São José de Mipibu/RN ____ de ____________ de 2017.

 





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